O MPT (Ministério Público do Trabalho) impõe recomendação formal à Prefeitura de São Paulo, às secretarias municipais de Cultura e Governo, à SPTuris e à Ambev (abev3) solicitando a adoção de medidas estruturais para garantir condições adequadas aos ambulantes credenciados que atuam no Carnaval de rua na região do Parque Ibirapuera.
A notificação atendeu a deputada estadual Ediane Maria do Nascimento (PSOL), que encaminhou uma representação ao Ministério Público do Trabalho.
A notificação foi expedida após denúncia de que parte dos trabalhadores atua sob condições consideradas precárias, com relatos de:
- ausência de pontos de hidratação com água potável;
- número insuficiente e condições inadequadas de banheiros químicos;
- inexistência de espaços de convivência;
- restrições quanto à entrada de alimentos próprios;
- permanência noturna em filas para garantir acesso à área de venda.
Embora a recomendação não imponha sanção imediata, o MPT pode adotar medidas administrativas ou judiciais em caso de descumprimento, incluindo ação civil pública e eventual aplicação de multa.
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Exclusividade comercial e pressão logística
Segundo dados da administração municipal, cerca de 15 mil ambulantes foram oficialmente cadastrados para atuar no Carnaval de São Paulo. A Ambev, patrocinadora oficial do evento, pagou R$ 30,2 milhões pela exclusividade na comercialização de bebidas durante os blocos de Carnaval realizados entre 7 e 22 de fevereiro.
O modelo combina três elementos relevantes:
- grande concentração de público;
- exclusividade contratual de fornecimento;
- limitação espacial para venda em áreas de alta demanda, como o entorno do Ibirapuera.
Na prática, ambulantes iniciam filas um ou dois dias antes da abertura dos portões, organizando-se em grupos para revezamento. Há relatos de trabalhadores que dormem na rua para garantir posição estratégica, além de menções à comercialização informal de lugares na fila.
Condições relatadas pelos trabalhadores
Durante os blocos que reuniram artistas como Ivete Sangalo, Gloria Groove, Gretchen, Michel Teló e Pabllo Vittar, ambulantes relataram:
- jornadas que começam ainda na madrugada;
- alimentação limitada ou inexistente durante o expediente;
- uso evitado de banheiros químicos por condições sanitárias;
- necessidade de custear gelo e parte da logística;
- falhas recorrentes em máquinas de pagamento por instabilidade de sinal.
Mesmo diante das dificuldades, o potencial de retorno financeiro é elevado. Segundo relatos colhidos no local, um investimento de R$ 2.000 pode gerar até R$ 5.000 em um dia de alta demanda, embora haja variações significativas conforme fluxo de público e condições operacionais.
Para garantir vaga segundo falas dos ambulantes, eles começam a fila um ou dois dias antes do evento. A organização é feita pelos próprios trabalhadores, que se dividem em grupos de 15 a 20 pessoas para revezar o posto e assegurar um bom lugar. As portas abrem por volta das 7h.
O que o MPT exige
No documento encaminhado, o Ministério Público do Trabalho recomenda que o município ou a patrocinadora:
- ofereçam centros de convivência para ambulantes;
- instalem pontos de hidratação com água potável;
- disponibilizem contêineres com banheiros separados por gênero e produtos de higiene;
- garantam depósitos para guarda de mercadorias;
- distribuam gratuitamente itens do ponto de venda (colete, boné, caixa térmica, guarda-sol, gelo, cercamento);
- promovam capacitação de fiscais e ambulantes para segurança do trabalho.
O ponto central da recomendação é que, ainda que os ambulantes sejam autônomos, a estrutura de evento patrocinado com exclusividade comercial impõe responsabilidade compartilhada quanto às condições mínimas de trabalho.
Responsabilidade contratual vs. responsabilidade social
A Ambev declarou que cumpre rigorosamente as obrigações previstas no edital de patrocínio e atua em parceria com o município. A prefeitura e os órgãos municipais não haviam se manifestado até a publicação da reportagem original.
O debate jurídico envolve uma zona cinzenta:
ambulantes são trabalhadores autônomos, mas atuam dentro de um evento organizado, patrocinado e regulamentado pelo poder público.
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A questão que emerge é estrutural:
- até que ponto a exclusividade comercial amplia a responsabilidade da patrocinadora?
- qual é o dever do município ao organizar evento de grande porte com autorização formal de comércio?
- a precariedade logística pode configurar violação indireta de direitos trabalhistas e sanitários?
Ponto de atenção institucional
O Carnaval de São Paulo movimenta centenas de milhões de reais em cadeia econômica informal e formal. A tensão entre liberdade econômica, exclusividade comercial e condições dignas de trabalho tende a crescer à medida que o evento se consolida como megaevento urbano.
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Se o MPT judicializar a questão, o caso poderá estabelecer precedente relevante sobre:
- responsabilidade solidária em eventos patrocinados;
- dever de infraestrutura mínima para trabalhadores autônomos;
- limites do modelo de exclusividade comercial em espaço público.
O desfecho pode redefinir o equilíbrio entre organização privada, poder público e economia popular no maior evento de rua da capital paulista.



