Poucos pensam no dia de sua morte e o que acontecerá depois dela. Ao contrário do que muita gente acha, um testamento não é algo a ser feito apenas em uma situação de morte iminente. Trata-se nada mais nada menos, de garantir seus desejos caso alguma coisa venha a acontecer. Além disto existem vantagens e desvantagens que envolvem um testamento.
Fazer um documento desse tipo não é algo muito comum. Estima-se que no Brasil apenas 10% das pessoas que deixam alguma herança também deixam algum tipo de testamento. Ele pode ser uma ótima forma de garantir alguns dos seus desejos após a morte, mas possui algumas desvantagens as quais é preciso considerar.
Um exemplo foi o testamento do ator americano Robin Williams, que morreu aos 63 anos em agosto de 2014. Famoso por sua atuação e um dos ícones do cinema, Robin Williams restringiu os direitos de uso de sua imagem, nome e assinatura pelos próximos 25 anos. De acordo com o site da revista “The Hollywood Reporter” . O fato causo na época uma grande reflexão sobre o tema.
Caso seu desejo seja bastante específico quanto à partilha dos bens, ele é uma excelente opção. Além disso, através do testamento você poderá beneficiar alguém que decida. Por exemplo, se você gostaria de deixar parte dos seus bens para um amigo próximo. Ou até mesmo, presentear algum colega com algum item pessoal, essa é a uma alternativa para isso.
O testamento é útil principalmente para que não haja discordância entre os herdeiros na hora da partilha. Afinal, a vontade do testador será feita conforme está no documento. Porém, muitas vezes é um dos pontos negativos. Visto que aqueles que tomarem conhecimento do mesmo podem ter inveja ou ciúmes. É possível ainda que alguém se sinta prejudicado com essa disposição.
Qualquer pessoa maior de 16 anos pode fazer um testamento, desde que esteja em plena saúde mental. Mas antes de fazer esse tipo de documento é preciso estar atento no tipo escolhido. Segundo as leis brasileiras, há três tipos.
Tipos de Testamento
O primeiro deles, o particular, é aquele no qual o testador escreve seus desejos, seja a próprio punho ou usando outro método. Para que ele seja válido, é preciso que não contenha rasuras e que seja assinado na presença de, no mínimo, três testemunhas
O testamento particular é aquele no qual a pessoa escreve seus desejos, seja a próprio punho ou usando outro método. Para que ele seja válido, é preciso que não contenha rasuras e que seja assinado na presença de, no mínimo, três testemunhas.
Já o testamento cerrado é escrito pelo testador, mas deve ser aprovado pelo tabelião na presença de duas testemunhas. Ele fica em um documento fechado, disponível apenas após o óbito.
Há também o testamento público, que é feito perante tabelião no livro de notas. Nesse caso, são necessárias apenas duas testemunhas e só após o óbito devidamente comprovado é que ele se torna público.
É preciso estar atento quanto ao fato de ser possível dispor apenas sobre metade de seus bens. Visto que a outra metade ficará com seus herdeiros chamados pela lei de “necessários”. Sejam ele ascendentes, descendentes e cônjuge.
É importante saber que a qualquer tempo você pode mudar seu testamento. Acompanhe nosso portal e veja as próximas matérias sobre o assunto. Inclusive modelos com idéias de testamento.