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No dia 1º de outubro, 30 mil representantes dos direitos das crianças e dos adolescentes serão escolhidos para comandar pelos próximos quatro anos os Conselhos Tutelares em todo o país. O processo será feito através de urnas eletrônicas.

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Todos os cidadãos maiores de 16 anos podem votar e escolher um dos candidatos para a atuação no conselho tutelar da região em que residem. As prefeituras de cada município reúnem as informações necessárias para cada eleitor conhecer os candidatos e as propostas. No dia da votação, o eleitor precisa apresentar documento original oficial com foto ou o e-título.

O voto não é obrigatório, mas a ampla participação é considerada fundamental para definir com legitimidade quem serão os responsáveis por garantir os direitos, respeito e proteção a crianças e adolescentes em cada município brasileiro.

Como funciona a eleição para conselheiro tutelar?

O processo de escolha dos conselheiros é composto por quatro fases, todas de caráter eliminatório: exame de conhecimento específico, análise da documentação e registro de candidatura, eleição dos candidatos por voto direto e, para os escolhidos, curso de formação inicial, com frequência obrigatória e carga horária mínima de 40 horas.

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O que faz um conselheiro tutelar?

O conselheiro tutelar surgiu para garantir os direitos de crianças e adolescentes previsto na lei. Também são responsáveis por promover o encaminhamento de situações aos pais e responsáveis, por meio de um termo de responsabilidade.

A função foi determinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990.

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Conforme o ministério, os conselheiros são também considerados lideranças comunitárias, por isso são escolhidos por votação popular. Eles devem estar ligados à comunidade que moram e atentos às violações para transformar a realidade das comunidades, o que acaba lhe conferindo força política.

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Outras atribuições que fazem parte da função de conselheiro:

  • Dar orientação, apoio e acompanhamento;
  • Acompanhar matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino, se necessário;
  • Inclusão de crianças e adolescentes em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.
  • Pedido de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, dentre outras competências;
  • Fiscalizar;
  • Promover ações ligadas a prevenir e conscientizar