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Copom aponta que não pretende acelerar queda de juros

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Imagem: divulgação Banco Central

Copom aponta que não pretende acelerar queda de juros. A ata da Copom, divulgada nesta terça-feira (8) pelo Banco Central, sinaliza que a taxa Selic deve repetir o movimento anterior, quando baixou de 13,75% para 13,25%, e seguir caindo a um ritmo de 0,50 ponto percentual a cada reunião de política monetária.

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O documento que detalha as discussões do último encontro do comitê, realizado entre 1 e 2 de agosto, tira do radar no momento a chance de um aceleração dos cortes dos juros básicos da economia.

“Com relação aos próximos passos, os membros do comitê concordaram unanimemente com a expectativa de cortes de 0,50 ponto percentual nas próximas reuniões e avaliaram que esse é o ritmo apropriado para manter a política monetária contracionista necessária para o processo desinflacionário”, diz a ata.

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“Tal ritmo conjuga, de um lado, o firme compromisso com a reancoragem de expectativas e a dinâmica desinflacionária e, de outro, o ajuste no nível de aperto monetário em termos reais diante da dinâmica mais benigna da inflação antecipada nas projeções do cenário de referência”, acrescenta o texto.

“O comitê julga como pouco provável uma intensificação adicional do ritmo de ajustes, já que isso exigiria surpresas positivas substanciais que elevassem ainda mais a confiança na dinâmica desinflacionária prospectiva”, indica o documento.

“Tal confiança viria apenas com uma alteração significativa dos fundamentos da dinâmica da inflação, tais como uma reancoragem bem mais sólida das expectativas, uma abertura contundente do hiato do produto ou uma dinâmica substancialmente mais benigna do que a esperada da inflação de serviços”, reforça a ata.

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Por que 0,50 e não 0,25 ponto percentual?
A ata do Copom mostra que a decisão de abrir o ciclo de cortes dos juros foi unânime. Os integrantes do comitê avaliaram que a evolução do cenário desde a última reunião permitiu acumular a confiança necessária para iniciar um movimento gradual de flexibilização monetária.

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“Em primeiro lugar, ressaltou-se o comportamento positivo das expectativas de inflação após a definição da meta pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e o anúncio da mudança para o sistema de meta contínua. A redução das expectativas de inflação, assim como das medidas de inflação implícita nos ativos de mercado, reduz o custo da desinflação e tem impacto sobre o juro real ex ante da economia, como já anteriormente alertado pelo Copom”, destaca o documento.

“Em segundo lugar, houve clara melhora nos índices de inflação cheia, enquanto a inflação de serviços segue desacelerando na margem”, acrescenta.

Durante o debate, conforme a ata, o colegiado julgou haver mérito tanto na opção de reduzir a taxa Selic em 0,25 ponto percentual como em 0,50 ponto percentual.

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Os membros reforçaram que, qualquer que fosse a decisão, era consensual que um cenário com expectativas de inflação com reancoragem apenas parcial, núcleos de inflação ainda acima da meta, inflação de serviços acima do patamar compatível com a meta para a inflação e atividade econômica resiliente requer uma postura mais conservadora ao longo do ciclo de flexibilização da política monetária.

Mais ainda, ambas as opções, a depender do ciclo empreendido, seriam compatíveis com a convergência da inflação para a meta tanto nos cenários de referência do comitê, como em outros cenários apresentados na reunião.

Assim, um grupo defendeu uma redução da taxa de juros mais parcimoniosa.

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“Para esse grupo, a própria sinalização do comitê já enfatizava a cautela e a parcimônia em tal conjuntura e, na opinião desses membros, não se observaram alterações relevantes no cenário ou projeções do comitê que justificassem uma reavaliação dessa sinalização”, diz a ata.

Já outro grupo considerou que a postura de política monetária em patamar significativamente contracionista permitia um início do ciclo já no ritmo moderado considerado para as próximas reuniões, sem detrimento do comprometimento com a meta e a credibilidade da política monetária.

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“Esse grupo enfatizou alguns desenvolvimentos desde a última reunião, como a dinâmica recente de inflação mais benigna do que era esperado, a reancoragem parcial relativamente célere após a definição da meta pelo CMN e a adequação de recalibrar a taxa de juros real em função dos movimentos nas expectativas de inflação”, detalha o documento.

Entenda a convergência da inflação à meta
Dentro das discussões, de acordo com a ata, o Copom considerou que as expectativas de inflação apresentaram reancoragem parcial desde a reunião anterior e enfatizou o ganho de credibilidade produzido pela reunião de junho do CMN, que estabeleceu a meta para a inflação no ano-calendário de 2026, bem como o seu intervalo de tolerância, nos mesmos valores dos vigentes para 2024 e 2025 e sem revisão das metas e dos intervalos anteriormente estabelecidos para os anos-calendário de 2023, 2024 e 2025.

Para os integrantes do colegiado, o anúncio de que se adotará o sistema com meta contínua, cujas regras serão ainda oportunamente estabelecidas, reduziu a incerteza sobre as metas dos anos subsequentes, também contribuindo para maior reancoragem.

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No entanto, notaram os integrantes, a reancoragem se mostra ainda parcial e o comitê debateu novamente os motivos para tal desancoragem. Os membros levantaram várias possibilidades.

“O comitê retirou de seu balanço de riscos a incerteza residual sobre a aprovação do arcabouço fiscal, mas, em sua discussão, notou que a dinâmica fiscal seguia sendo relevante em seu cenário-base. Em particular, alguns membros avaliaram que persiste alguma incerteza entre os agentes sobre a superação dos desafios fiscais, evidenciada nas expectativas de resultado primário que divergem das metas estabelecidas pelo governo, e que isso pode também estar se refletindo em expectativas de inflação desancoradas para prazos mais longos”, aponta a ata.

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“Nesse caso, a ancoragem das expectativas em torno das metas previstas no novo arcabouço fiscal, com a manutenção do compromisso fiscal externado, além de uma diminuição das incertezas acerca das medidas tributárias que fundamentam a execução de tal objetivo, contribuiria para um processo desinflacionário mais célere”, prossegue o texto.

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