Deve votar no segundo turno o eleitor quem não votou no primeiro. O voto é um direito e uma obrigação de todos os maiores de 18 anos. Direito porque você escolhe quem irá administrar o país onde você mora. Como se fosse administrar sua casa ou sua empresa sendo pago por você.
Por esta razão, é muito importante o voto, e um direito garantido por lei. Por esta razão, quando a pessoa não exerce seu direito ela precisa justificar a ausência no pleito eleitoral.
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Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Na hora de exercer seu direito de escolha de quem vai cuidar de sua “casa”, país é importante você pensar o que você acredita que esta pessoa poderá fazer. Avalie o histórico dela, e observe o tipo de pessoas que ela já chamou para trabalhar com ela. Se as pessoas que ela se aliou no passado são honestas ou não. Afinal, quem gostaria de ter cuidando do orçamento de sua casa, alguém que pode usar este dinheiro de forma indevida ou mesmo permitir que outros o façam?
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Lembre-se que sua escolha define o futuro dos próximos quatro anos de toda sua família e país. E não aceite indução de escolha, imagine se você escolher quem vai cuidar de sua casa apenas por conta dos que a maioria diz que é melhor? Mas e se esta maioria estiver ganhando para fazer esta indicação? Hoje em dia é assim não é mesmo? Sempre tem gente ganhando um cashback para indicar algo para alguém. E a maioria quer sim um dinheiro fácil, então pode indicar algo que não é bom só para ganhar algum benefício.
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Pense nisto, e jamais incentive a ideia de que o crime compensa e bom voto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa não impede que o eleitor vote no segundo turno.
Contudo, a justificativa ainda é necessária. Quem ficou ausente no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias (até 1º de dezembro). O mesmo vale para o cidadão que não votar no segundo turno, com o prazo indo até o dia 9 de janeiro de 2023.
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