BTG entra com novo recurso contra Americanas. Após ter sua primeira tentativa recusada e não ter o mérito de sua primeira tentativa de recurso contra a Americanas (AMER3) reconhecido por ter feito a petição durante o plantão judiciário, o BTG Pactual entrou com uma nova ação contra a decisão que blinda a varejista contra a execução de dívidas nesta segunda-feira (16).
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Os termos são parecidos com os apresentados no último final de semana, segundo documento obtido pelo Broadcast, e visam a recuperação de R$ 1,2 bilhão devido pela companhia ao banco. Além disso, a instituição financeira também pede a instauração de arbitragem em São Paulo.
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O BTG argumenta que, tão logo foi divulgado o fato relevante de 11 de janeiro, que revela a identificação de uma inconsistência contábil no balanço da varejista estimada em R$ 20 bilhões, foi acelerado o vencimento de todas as operações de crédito entre as Americanas e a instituição, com compensação do saldo devedor em aberto com recursos mantidos pela empresa junto à ela.
Em outras palavras, a revelação de um rombo bilionário nas demonstrações financeiras da Americanas acionou um gatilho que permitiu ao BTG cobrar dívidas antecipadamente, utilizando recursos que a empresa mantinha junto ao banco para quitá-las.
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Segundo o recurso do BTG, esse vencimento antecipado estava previsto nos contratos entre as partes e já foi consumado, isto é, o banco já utilizou os recursos que as Americanas mantinha junto a ele para quitar a dívida.
BTG fala afirma que houve fraude
No seu recurso, o BTG diz demonstrar que “não há direito subjetivo à recuperação judicial futura, que mereça proteção cautelar, pois a crise econômico-financeira da companhia foi causada por uma fraude confessada pelo antigo CEO da companhia e atual assessor dos acionistas de referência.”
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O banco afirma ainda que num processo de recuperação normal, pode ser necessária uma barganha coletiva e um compartilhamento de perdas entre a companhia e os seus credores, de forma a se preservar a função social da empresa.
“Já numa crise de insolvência de uma empresa que tem na fraude contábil o seu modelo de negócio, não há função social subjacente que se possa preservar.”
Segundo o banco, o juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, autor da decisão que blinda Americanas contra a execução das dívidas por 30 dias foi “induzido a erro pela narrativa simplória da Americanas”.
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